LGPD
Cartilha ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados. Clique aqui para visualizar o PDF.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 – traz uma série de implicações às empresas brasileiras, sobretudo quanto a privacidade das pessoas e dos clientes.
Evolução do Conceito de Privacidade
No contexto da Sociedade de Informação, fica evidente a necessidade de criação de Leis voltadas especificamente para a proteção de dados pessoais, com a consequente atualização de ordenamentos jurídicos consolidados ao longo dos séculos, que precisam agora serem revisitados e reparados. Eles se tornaram inadequados ou pouco eficientes para garantir o equilíbrio social, diante dos novos conflitos decorrente da tecnologia.
Com isso, a evolução tecnológica culminou em um amadurecimento natural do conceito de privacidade, alavancado de forma abrupta pela nova realidade imposta pela Sociedade da Informação.
Não por acaso, no segundo semestre do ano de 2018, foi aprovada no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, claramente inspirada no regulamento europeu, colocando o País em linha com o que há de melhor prática no Mundo.