- a1 - Ano-calendário ou Ano-base: É o período de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos, despesas, pagamentos e recebimentos do contribuinte.
- a2 - Ano-exercício: Ano em que a declaração deve ser entregue.
- a3 - Exemplo: Ano-calendário: 2023 / Ano-exercício: 2024
Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes:
- Última declaração do IRPF com o recibo de entrega do Ano-calendário/base imediatamente anterior ao do Ano-calendário/base desta declaração;
- Endereço atualizado;
- Estado civil atualizado;
- Dados bancários para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Dependentes: Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
Documentos relacionados à renda (do contribuinte e/ou de seus dependentes) no Ano-calendário/base da declaração:
- Informes de rendimentos de salários;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores de investimentos;
- Informes de rendimentos de aposentadorias;
- Informe de rendimentos de pensões;
- Informe de rendimentos de Pró-labore;
- Informe de rendimentos de Distribuição de Lucros/Dividendos
- Informe de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informe de outras rendas recebidas, como doações, heranças e pensão alimentícia;
- Informe de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
- Informe de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);
- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
- Dados da declaração do Ganho de Capital para importação na Declaração do IR (se teve registro de ganho de capital com a venda de bens e direitos);
Documentos e informações referente aos bens e direitos em nome do contribuinte ou seus dependentes no Ano-calendário/base:
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos;
- Documentos que provem o pagamento total dos bens adquiridos;
- Documentos que provem o recebimento total dos bens vendidos;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU (de preferência que apareça a m2 do bem);
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
- Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), número da matrícula e nome do cartório de Imóveis;
- Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, nome, números da agência e conta;
- Para Ações: Quantidade, tipo, nome e CNPJ do emitente, custo total de aquisição, nome e CNPJ da corretora ou banco onde as ações se encontram em custódia.
Documentos referentes a rendas variáveis do contribuinte e seus dependentes no Ano-calendário/base:
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
- DARF – Documentos de Arrecadação da Receita Federal de Renda Variável, todos;
- DARF – Documentos de Arrecadação da Receita Federal do pagamento Carne-Leão, todos;
- Informes de rendimento adquiridos com renda variável.
Documentos e informações relacionados a pagamentos, deduções e doações em nome do contribuinte ou seus dependentes:
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos (se o serviço tomado foi prestado por profissional habilitado pessoa física), notas fiscais (se o serviço tomado foi prestado por empresa habilitada pessoa jurídica), extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- Comprovantes de despesas com educação (com nome e CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações feitas;
Documentos e informações relacionados a dívidas e ônus em nome do contribuinte ou seus dependentes, no Ano-calendário/base:
- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos
Preciso de todos esses documentos para fazer minha declaração do IRPF?
Não! Apenas os que se aplicam à sua realidade neste Ano-Calendário/base.
Essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o imposto de Renda.
Que tal ser prudente e organizado? Abrir uma pasta para o IRPF em Janeiro de cada ano e ir guardando nela no decorrer do Ano-calendário/base todos os documentos necessários para a sua declaração. Se tiver dúvida, consulte a Condesp Contabilidade.
Que tal ser responsável e não deixar para última hora a elaboração e entrega da sua declaração? Agindo assim, você poderá economizar nos honorários, em multa e também no não stress da correria.
Lembre-se: para sua garantia, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração do seu Imposto de Renda. Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, você tem como provar o que declarou.
Se tiver dúvidas na hora da declaração, o
site da Receita Federal reúne as informações oficiais.