LGPD

Cartilha ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados. Clique aqui para visualizar o PDF.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 – traz uma série de implicações às empresas brasileiras, sobretudo quanto a privacidade das pessoas e dos clientes.

Evolução do Conceito de Privacidade

No contexto da Sociedade de Informação, fica evidente a necessidade de criação de Leis voltadas especificamente para a proteção de dados pessoais, com a consequente atualização de ordenamentos jurídicos consolidados ao longo dos séculos, que precisam agora serem revisitados e reparados. Eles se tornaram inadequados ou pouco eficientes para garantir o equilíbrio social, diante dos novos conflitos decorrente da tecnologia.

Com isso, a evolução tecnológica culminou em um amadurecimento natural do conceito de privacidade, alavancado de forma abrupta pela nova realidade imposta pela Sociedade da Informação.

Não por acaso, no segundo semestre do ano de 2018, foi aprovada no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, claramente inspirada no regulamento europeu, colocando o País em linha com o que há de melhor prática no Mundo.

O que significa LGPD?
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento de suas exigências.

Como funciona a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados, em resumo, coloca nas mãos do titular (dono) das informações o controle sobre elas. Ou seja, todo usuário deve permitir, de forma explícita, consciente e espontânea, que as organizações utilizem seus dados pessoais para fins específicos.

Qual a necessidade de uma lei para proteger dados pessoais?
Estabelecer padrões mínimos a serem seguidos quando ocorrer o uso de um dado pessoal, como a limitação de uma finalidade específica, a criação de um ambiente seguro e controlado para seu uso e outros, sempre garantindo ao cidadão protagonismo nas decisões fundamentais a este respeito.

O que muda com a lei LGPD?
Já em vigor, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) trará mudanças significativas nos ambientes corporativos. A partir de agora, todos os negócios precisarão reforçar a segurança dos dados e promover políticas mais transparentes sobre o uso, coleta e o armazenamento deles.

Quem é o titular dos dados?
É a pessoa natural, pessoa física, identificada ou identificável, a quem aqueles dados se referem.

O que são dados pessoais na LGPD?
São informações relativas à uma pessoa viva, identificada ou identificável. Também constituem dados pessoais o conjunto de informações distintas que podem levar à identificação
de uma determinada pessoa.

O que são dados sensíveis na LGPD?
Os seguintes dados pessoais são considerados sensíveis e estão sujeitos a condições de tratamento específicas:
  – Dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica;
  – Opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas;
  – Filiação sindical;
  – Dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa.

PONTOS DA LGPD
É possível a empresa se adaptar através de um time interno ou contratar uma consultoria para implantar a LGPD. A consultoria especializada deverá implantar uma proteção: Jurídica, Tecnológica e Administrativa. O melhor caminho e mais rápido tende a ser a contratação de uma empresa especializada. O problema maior das empresas tende a ser as redes sociais, reclame aqui, ou equivalentes, quanto a imagem da empresa. Não será o Procon, processos judiciais, etc. A inversão do ônus da prova é prevista na Lei, em processos judiciais, e é a empresa que terá que provar que o consumidor está mentindo e que ela não desrespeitou a LGPD. O patrimônio pessoal pode sim ser afetado com a desconsideração da PJ em detrimento dos sócios, etc. Por isso é preciso se adaptar e blindar o quanto antes possível. A Lei promoverá um grande empoderamento dos consumidores perante a todas as empresas, principalmente as empresas que não cumprem a Lei. A Lei tem 10 bases legais.
São as hipóteses que os dados possam ser coletados.

A Lei não é fechada, ela ficou aberta justamente para que alcance o maior período de eficiência possível. Já existem no Brasil Selos de Certificação que a Empresa está adequada a LGPD. Periodicamente esses selos deverão ser renovados. Exemplo: As normas da ISO e outras normas. Multas: até 50 milhões ou até 2% do faturamento da empresa.

COLABORADOR: Tirar foto da tela, etc. a empresa será responsável. Mas pode alegar como fortuito externo, pensemos também no criminal do colaborador que praticou o crime contra a LGPD. A tendência é que o mercado seja o grande ditador da eficiência e eficácia da Lei. Exemplo: Se você não está em conformidade eu não faço negócio com você. A própria captação de dados já uma hipótese para aplicação da Lei. A LGPD é clara, ela se
aplica a iniciativa privada e também ao poder público. No Brasil existe o curso de encarregado de dados.

ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO:

1 – Mapeamento de dados (diagnostico) como estes dados chegam na empresa, como são compilados, etc. Laudo prévio.

2 – A partir deste dado prévio são eleitos alguns colaboradores chaves da empresa para entender;

3 – Revisão de todos os contratos que a empresa tem com funcionários, fornecedores, sites, etc.

4 – Revisão dos processos internos do ponto de vista administrativo; Exemplo: é um perigo um Curriculum ficar sobre a mesa do RH, se vazar o prejudicado poderá te acionar.

5 – Revisão da Tecnologia (ajuste, postura, limitação de acessos, etc);

6 – Laudo técnico fornecido pela empresa de consultoria, o qual conterá como a empresa estava antes e como ficou depois da implantação.

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