Dúvidas Frequentes

O assunto Contabilidade provoca inúmeros questionamentos, quanto à rotina e aos processos de uma empresa e todos os seus desdobramentos.
O empreendedorismo é uma tendência de nossa sociedade e do próprio mercado.

Porém, um dos maiores desafios dos Empreendedores – e até mesmo dos Empresários consolidados – advém do setor contábil e de todas as questões relacionadas à operacionalização de seu negócio.

Pensando em nosso Cliente, disponibilizamos uma séria de perguntas e respostas, que visam auxiliar, de forma prática e rápida, no esclarecimento das dúvidas mais frequentes relacionadas à Contabilidade:

Vamos construir um negócio de sucesso juntos?

Trocar de contador é fácil! 4 Simples passos:

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Dúvidas mais comuns em relação a contabilidade.
Clique sobre elas para ver as respostas.

É considerada inativa toda pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Ou seja, mesmo não tendo faturamento, a empresa só é considerada inativa caso não tenha qualquer movimentação financeira ou patrimonial, exceto o que já foi citado.

Contudo, mesmo inativa, há declarações que precisam ser entregues ao fisco para comprovação da atual situação da empresa como:

– Obrigações acessórias;
– Declarações mensais ou anuais (incluídas em qualquer regime de tributação);

Simples Nacional
São poucas as empresas inativas pelo regime de tributação do Simples Nacional. Isso porque elas são obrigadas a recolher taxas anuais e devem ser regularizadas em nome de um contador.

Para as obrigações acessórias, que não geram cobrança, as empresas devem apresentar a SEFIP, que pode ser entregue sem movimento no começo do ano-calendário sem movimento; a DEFIS, que deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente: e a RAIS negativa, comprovando que não mesmo não teve empregado durante o ano-base, sendo até o último dia útil de março.

Além disso, empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) devem entregar a DCTF “negativa”, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao ano-base, que fica meados de março.

Lucro Real e Lucro Presumido
Já pelo regime de tributação de lucro real e lucro presumido, a entrega da DCTF “negativa” passou a ser obrigatória a partir da Instrução Normativa RFB Nº 1.646, De 30 De Maio De 2016, substituindo a extinta “DSPJ inativa”.

A RAIS negativa e a SEFIP também devem ser entregues nas mesmas condições que o Simples Nacional. Ou seja, a RAIS negativa até o fim de março e a SEFIP no começo do ano-calendário.

O que acontece se não entregar
De acordo com a Receita Federal, ter um CNPJ inapto tem diversos efeitos negativos para o contribuinte, como:

– não poder participar de novas empresas;
– a possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
– a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
– a nulidade de documentos fiscais;
– a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Em 2018, a Receita Federal deixou 3,4 milhões de empresas inaptas, cujo o problema foi a falta de entrega de declarações.

Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e declarações omitidas. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/41600/quais-sao-as-obrigacoes-das-empresas-inativas/

Uma dúvida muito comum e extremamente pertinente a muitos empreendedores é a escolha do regime tributário adotado pela sua empresa. Qual escolher: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional? Quando o assunto recai em fazer esses cálculos, é normal que muitos empresários fiquem em dúvida sobre o que fazer. Além disso, optar pelo regime tributário “errado” pode fazer com que você tenha que pagar multas e encargos mais altos no final do ano, o que certamente pesará no seu bolso por estar fora dos planos. A Sage vai te ajudar a calcular e verificar qual a melhor opção para o seu negócio. Vale salientar que, no Brasil, a escolha de regime de tributação acontece apenas em dois momentos: no início do ano ou na abertura da empresa (em até 180 dias se for Simples Nacional ou na entrega da primeira DCTF) . Desta forma, uma vez escolhida, ela se torna irrevogável até o próximo ano, portanto sua decisão exige sabedoria. Para escolher o regime tributário mais vantajoso, você precisará pesar a composição de quatro grandes itens: É este conjunto que ajudará a indicar a melhor opção. Vamos lá?

Primeiro passo: verificar a sua atividade
Para ser enquadrado no Simples Nacional, a sua empresa precisa ter a sua atividade pertencente aos anexos da Tabela do Simples Nacional. Essa é a primeira etapa que você deve verificar olhando as atividades descritas no seu CNPJ. Além disso, se a sua meta é tentar reduzir os impostos utilizando o Simples Nacional, você precisa fazer uma projeção de faturamento, investimentos e funcionários e verificar se nenhuma delas pode desenquadrar a sua empresa neste regime. Basicamente, os principais motivos para uma empresa ser desenquadrada no Simples Nacional são atividades não aceitas e quando o valor de faturamento de todas as empresas de um sócio com até 10% do capital ou participação do capital de outras empresas é superior ao montante de R$ 3.600.000,00. Caso deseje ver todas as especificidades em relação ao impedimento, você pode acessar o item 2.2 do questionário a seguir para conferir todas as regras que explicam quem está impedido de optar pelo Simples Nacional.

Segundo passo: verificar a alíquota de impostos sobre as suas atividades

No Lucro Presumido, em um faturamento de até R$ 187.500,00 no trimestre, os tributos são compostos de 11,33% de impostos federais mais o ISS que varia de 2% a 5%, totalizando 16,33% de alíquota máxima. Para saber o ISS do Lucro Presumido, você precisa ver a tabela ISS do seu município e verificar se existem exceções de alíquotas para a sua atividade.

Já o Simples Nacional trabalha com uma alíquota de imposto variável (entre 4,5% a 19,5%) dependendo das atividades que você denomina no seu CNPJ, portanto volte na tabela e verifique sua carga tributária. Como no Simples Nacional o total pode chegar até 19,5% dependendo da atividade, você precisa fazer essa comparação e verificar em qual dos dois regimes a sua alíquota é menor.

Terceiro passo: calcule o INSS incidente sobre a folha de pagamento
Digamos que as alíquotas da sua atividade no Simples Nacional são mais baixas que no Lucro Presumido. Agora, é hora de ver como o INSS incidente sobre a sua folha de pagamento se comporta. No Simples Nacional, é preciso se preocupar apenas se a sua atividade estiver presente no anexo IV, pois elas têm incidência adicional de 20%. Nos demais, os 20% já estão inclusos no DAS. E se no segundo passo o Lucro Presumido tinha a menor alíquota? Optantes pelo Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, por isso é importante verificar se essa taxa não aumenta os seus custos operacionais. Você pode fazer isso pegando a maior despesa com salários e aplicar os 20%. Em posse deste valor, divida-o pela média do faturamento, gerando uma alíquota. Some ela com a alíquota do Lucro Presumido do segundo passo e analise se ela ainda é inferior à do Simples Nacional. Em muitos casos em que o Lucro Presumido é menor no segundo passo, pode haver uma inversão quando o cálculo da folha de pagamento entra na equação. Por essa razão, redobre a atenção na hora de fazer os cálculos relacionados a esse item.

Quarto passo: observe as obrigações acessórias

O Simples Nacional tem a natureza de reduzir a burocracia das obrigações acessórias, recolhendo os impostos federais e o ISS em uma única guia. Como as fiscalizações são mais orientadoras e suas declarações federais são apenas PGDAS, DEFIS e GFIP, normalmente os serviços acessórios são mais baratos. Portanto, você deve calcular quanto gasta contabilmente no Simples Nacional ou no Lucro Presumido e também o tempo despendido para gerar as guias e pagá-las. Levando tudo isso em conta, você já consegue determinar qual o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.

O que é o Simples Nacional?
O regime de impostos do Simples Nacional foi criado em 2006. O objetivo era o de simplificar a vida das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, oferecendo a elas um tratamento diferenciado em termos tributários. Essas empresas recolhem os seus impostos por meio de uma guia única de pagamento, denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento único inclui pelo menos oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS. Em outras palavras, é muito mais fácil pagar um tributo unificado do que emitir uma guia para cada imposto. No entanto, nem todas as empresas podem se enquadrar nessa modalidade. Entre outras exigências, elas não podem ter faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões. Já entre os benefícios está a dispensa de contratação de um funcionário na modalidade Jovem Aprendiz e a vantagem nos critérios de desempate nas licitações. A alíquota de imposto sob o regime Simples Nacional varia de acordo com a modalidade da empresa. São seis o número de anexos que regulam esse percentual e atualmente ele pode ir dos 4,5% até os 16,93%. Assim, empresas com altas margens de lucro, com custos operacionais baixos e que não tenham mercadorias no regime de Substituição Tributária acabam levando vantagem ao adotarem essa modalidade.

O que é Lucro Presumido?
Lucro presumido é uma forma de tributação considerada simplificada, pois permite à Receita Federal determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sem que se apure, necessariamente, as despesas de uma empresa. As empresas que estão aptas a adotar esse regime de tributação têm, portanto, uma base de cálculo pré-fixada, com margens de lucro específicas, de acordo com a atividade da companhia. Essas margens variam de 8% (para o comércio) a 32% (para prestadores de serviço). Apesar da dispensa em contabilizar o lucro efetivamente obtido, há algumas exceções a serem consideradas, como os lucros obtidos com aplicações financeiras. Há vantagens e desvantagens nessa modalidade. O principal ponto negativo é que existe a possibilidade de a empresa pagar mais impostos do que deveria em algumas circunstâncias, especialmente quando as margens de lucro efetivas forem menores do que aquelas dispostas na lei.

O que é Lucro Real?
O chamado lucro real é um modelo de tributação, obrigatório para algumas empresas em determinadas condições, em que os tributos são calculados sobre o lucro líquido obtido durante o período de apuração. Assim como em outros casos, neste também devem ser adicionados ou descontados outros valores conforme as compensações permitidas pela lei. Dessa forma, quando a empresa opta por esse regime tributário, precisa antes apurar o lucro líquido de cada ano para somente depois fazer os cálculos correspondentes aos impostos. Dois impostos incidem sobre essa modalidade: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), cuja alíquota é de 15%, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que varia entre 9% e 12%. O imposto de renda com base no Lucro Real deve ser apurado trimestralmente – 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro – ou anualmente. Caso a empresa perceba um prejuízo no final do período, então ficará dispensada do pagamento de impostos relativos àquele exercício. Vale lembrar que esse regime não é cumulativo para o PIS e o COFINS. Isso significa que apesar dessas alíquotas serem superiores às do lucro presumido – 9,25% – nessa modalidade há a possibilidade de descontar valores com base em alguns fatores. É preciso ficar atento ainda ao fato de que na modalidade de lucro real a empresa precisa apresentar obrigatoriamente alguns registros do seu sistema contábil como forma de comprovar as despesas que teve.

Qual é a melhor opção para a minha empresa?
Não há uma resposta fácil para essa pergunta. Como já mencionamos acima, trata-se de algo que leva em consideração muitos fatores e, por essa razão, o mais adequado é que as decisões sejam tomadas de forma individual e somente após a análise de balanços de anos anteriores ou da projeção de faturamento para o ano seguinte. Sendo assim, é indispensável que você converse com um profissional de Contabilidade antes de tomar qualquer decisão. Isso porque um contador poderá fazer com mais propriedade todos os cálculos necessários para indicar à sua companhia qual é o melhor caminho a ser seguido. Nessas horas, não entre na onda de “amigos” e não se espelhe em outras empresas. Cada atividade tem as suas peculiaridades e todas elas devem ser levadas em consideração. O que é bom para uma empresa parceira da sua não será, necessariamente, bom para o seu negócio também. Analise os riscos envolvidos, as possibilidades de crescimento, as perspectivas de receitas menores e pese todas essas informações antes de tomar a decisão. Na pior das hipóteses, uma decisão errada fará com que você pague um valor maior de tributos do que havia previsto, incluindo valores de multas e juros. Em alguns casos, entretanto, como naqueles em que há um crescimento inesperado, isso pode ser inevitável. Nesse caso, fique atento para tomar a decisão correta antes do início do ano fiscal seguinte, evitando assim que no próximo ano os gastos com impostos sejam maiores do que o necessário.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/41716/qual-o-melhor-regime-tributario-para-minha-empresa/

Nos buscadores online, é possível encontrar diversas empresas que oferecem esse tipo de serviço, mas, para encurtar o caminho, a Condesp tem tudo o que você precisa em um só lugar, basta entrar em contato com a gente através do WhatsApp 11. 9.9958.4284

Sim, a Condesp atende diversos tipos de empresa e portes. Estamos prontos para ajudá-los de acordo com cada necessidade.

De acordo com a Lei 10.406/2002, art. 1.179 é obrigatório uma empresa realizar a contabilidade.
Muitos empresários estão procurando os serviços contábeis terceirizados para facilitar os processos e diminuir custos.

Somos especialistas no seu negócio, entendemos as suas necessidades e por isso, nosso time é totalmente especializado para otimizar o sucesso do seu negócio.
A Condesp está apta para atender a sua empresa desde a constituição dela, com profissionais especializados para auxiliá-lo em todo o percurso empresarial. 

Estamos sempre conectados a sua necessidade, dessa forma todo o nosso atendimento é feito através do nosso telefone 11. 3774.5900 ou através do WhatsApp 11. 9.9958.4284, o meio de comunicação mais ágil e rápido do mercado.

Simples e fácil, basta solicitar uma proposta que um de nossos especialistas irá entrar em contato com você.

Para iniciarmos a abertura de sua empresa nosso consultor entrará em contato informando como proceder para o preenchimento das informações.

A abertura de uma empresa em São Paulo leva até 20 dias úteis.

A Condesp se responsabiliza pela análise das atividades X a possibilidade de enquadramento de sua empresa no Simples Nacional. Estando tudo certo, sua empresa está enquadrada no menor regime tributário do Brasil.

Toda empresa que possui um quadro de funcionários, seja ele pequeno ou grande, precisa gerenciar pessoas, é aí que a Condesp te auxiliará nessas ações. Portanto, para evitar que imprevistos trabalhistas aconteçam, contrate uma consultoria especializada para identificar todas as demandas e oferecer soluções completas e eficazes. 

Sim, nós possuímos um corpo técnico de pessoas qualificadas que constantemente buscam por conhecimento e capacitação para prestar com excelência seus serviços de consultoria trabalhista.

Quando há a contratação de serviços e/ou novos funcionários podem surgir muitas dúvidas na cabeça do empreendedor e outras demandas extras. Uma Consultoria Trabalhista te guiará nos moldes da legislação vigente, te acompanhando durante todas as etapas de gestão de pessoas e RH.

A palavra compliance nada mais é, do inglês, que significa conformidade. Na área fiscal este termo é muito importante porque se por exemplo, uma empresa não estiver em concordância com o Fisco, estará submissa a várias penalizações, entre multas, irregularidades e também o impedimento de exercer seus negócios. Contudo, o compliance fiscal é uma forma digamos que “protetora” de garantir os processos de maneira legal as reduções, como:
Riscos de não conformidade;
Custos administrativos das ações relacionadas à geração das obrigações tributárias;
Carga tributária sem mecanismos de sonegação.
Por isso, estar em compliance fiscal é de extrema importância para não gerar dores de cabeça para o seu negócio, e ter sempre a saúde financeira em ordem.

Para dar início, o primeiro e mais ideal para microempresas e empresas de pequeno porte, é o Simples Nacional. Um sistema de arrecadação única.

Já o segundo, é o Lucro Real, em que os cálculos dos impostos atingem sobre o lucro real da empresa.

E por último, em terceiro lugar, é o Lucro Presumido, que nesse caso a receita federal prevê qual será o lucro da empresa com base em atividades específicas.

É importante saber qual opção tributária escolher, qualquer decisão precipitada pode fazer com que você pague quantidades de impostos para sua empresa muito maior do que realmente deveria pagar. E para saber qual é a melhor opção, analise qual foi a escolhida no ano anterior, para poder refazer de maneira certa no próximo ano.

Contratar uma empresa com serviço de Consultoria Tributária podem ser por vários motivos. Mas como saber quando é o momento certo? Bom, como é um serviço que cumpre auxiliar empresas com ações protetivas e corretivas, ajuda com os processos tributários e outras situações fiscais. Que neste caso, fica evidente que é quando sua empresa está em situação de risco financeiro.

Essa consultoria irá antecipar a identificar os problemas e depois resolvê-los. E como as leis mudam com periodicidade, é ideal que o seu negócio tenha sempre um acompanhamento de uma equipe tributária treinada.

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Pois o que temos eleitos nos poderes, representam na medida EXATA o espelho da sociedade, pois costumamos VOTAR em quem se parece com a gente.

Carta de Abraham Lincoln